Câmara Municipal de Vereadores - Sobradinho RS

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Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária (05/10/2020)

17/11/2020 / Por: Roberto Tonelotto

BOLETIM LEGISLATIVO N° 32/2020

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

29ª SESSÃO ORDINÁRIA

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 05 de outubro de 2020

HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas

ORDEM DO DIA

PEDIDO DE INFORMAÇÃO 17 do Ver. VALDECIR BILHAN: Qual a sequência das ruas a serem pavimentadas no município.

EMENDA 05 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021): Transferindo R$ 20.000,00 para contratação de veterinário para fazer vacinas.

EMENDA 06 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021): Transferindo R$ 20.000,00 para Guardiões das Nascentes.

EMENDA 07 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021): Transferindo R$ 20.000,00 para um toldo para a Feira do Produtor Rural.

EMENDA 08 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021): Transferindo R$ 50.000,00 para um estúdio de Tele Medicina e compra de equipamentos para estruturar o estúdio.

EMENDA 09 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021): Transferindo R$ 20.000,00 para toldo para abrigar os cidadãos que vão retirar ficha nos PSFs.

EMENDA 10 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021): Transferindo R$ 25.000,00 para recursos para castração de cães.

EMENDA 11 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021): Transferindo R$ 100.000,00 para montagem de um Polo Tecnológico.

EMENDA 12 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021): Transferindo R$ 30.000,00 para ajuda aos recicladores.

EMENDA 13 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021): Transferindo R$ 15.000,00 para curso de empreendedorismo para jovens empresários.

EMENDA 14 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao Projeto de Lei 77 (LDO 2021):Transferindo R$ 35.000,00 Para rede de água na Comunidade do Campestre.

PROJETO DE LEI N° 082 que altera Caput e os  §§ 1º e 2º , do Art.2º, da Lei Municipal  nº 4.337, de 22 de agosto de 2017, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa à alteração do texto da Lei Municipal nº 4.337, de 22 de agosto de 2017, que trata de “recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação, como antecipação de entrega de área institucional de parcelamento do solo urbano”. Após a edição da referida lei, foi suscitada dúvida pelo Registrador de Imóveis da Comarca de Sobradinho, originando o processo judicial nº 134/1.18.0000578-5.  Isso porque, conforme previsto no art. 2º da Lei Federal nº 6.766/79, que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano”, o mesmo “(…) poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento (…)”.  Na decisão proferida no já citado processo judicial, sobreveio entendimento de que o parcelamento do solo, no caso concreto, deve ser dar necessariamente por meio de loteamento, não sendo possível que se realize mediante desmembramento. Assim, o presente projeto de lei tem o estrito objetivo de dar cumprimento à decisão proferida pelo Juízo desta Comarca, a fim de que se proceda à adequação da Lei Municipal nº 4.337/2017, incluindo-se a previsão de que a espécie de parcelamento do solo a ser empregada seja loteamento, na forma do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766/79.

PROJETO DE LEI N° 083 que autoriza o Poder Executivo Municipal a recontratar, em regime de emergência, sem concurso público e/ou Processo Seletivo, 01 (um) Cuidador de Abrigo Institucional e 01 (um) Auxiliar de Cuidador de Abrigo Institucional. As recontratações se justificam em razão dos atuais contratos estarem vencendo e em virtude da decretação de calamidade pública pela pandemia do Corona Vírus, não foi possível realização de Processo Seletivo. Salientamos também que as orientações técnicas dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes conforme a NOB-RH/SUAS, determinam a realização dos serviços através de uma equipe mínima  para o atendimento das crianças. A permanência das servidoras, justifica-se também, como uma medida de prevenção e isolamento social, mantendo o mesmo círculo de pessoas que já atuam na Casa de Passagem.

O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES.

A sessão será aberta ao público respeitando os protocolos de distanciamento social e os cuidados na prevenção do coronavírus.


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