Câmara Municipal de Vereadores - Sobradinho RS

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Pauta da 37ª Sessão Ordinária

25/11/2016 / Por: Ivandro Corteletti

Na segunda-feira, 7, às 18 horas, os vereadores estarão reunidos para a 37ª Sessão Ordinária.

Em pauta as seguintes proposições e projetos:

 

Pedido de Informação 66 do Ver. GERSON LISBOA: Que o Poder Executivo informe se houve levantamento técnico para averiguar se ocorreu falha na elaboração do projeto de melhorias de tráfego, no Acesso Euclides Bento Pereira.

Pedido de Informação 67 do Ver. GERSON LISBOA: Que o Poder Executivo informe qual o engenheiro responsável pela realização das obras das pontes nas localidades de Rincão do Segredo e Gramado, bem como o valor gasto na realização de cada uma delas.

Pedido de Providência 104 do Ver. VALMOR GONÇALVES: Para que o setor responsável faça a limpeza das ruas do Bairro União.

Indicação 118 do Ver. VALMOR GONÇALVES: que o setor responsável agilize a liberação das credenciais para estacionamento em vagas especiais de idosos e pessoas com deficiência.

Requerimento 56 do Ver. GERSON LISBOA: Requer a relação de CCs, FGs e CIEEs, em 31 de agosto e as exonerações ocorridas da data referida até a presente data.

Requerimento 57 do Ver. GERSON LISBOA: Requer a relação de empenhos estornados no período de 1º de setembro até a data deste requerimento.

Projetos 87 e 89 já foram estudados pelas comissões e podem ser votados em plenário.

Projeto de Lei 87 que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.793, de 28 de novembro de 1997.

Projeto de Lei 89 que altera o Poder Executivo a doar área do patrimônio Municipal ao Fundo Municipal de Saúde. A referida área, localizada no Bairro Baixada, deverá ser utilizada para a construção de um centro de especializações odontológicas, conforme convênio 813.739/2014, do Ministério da Saúde.

Projeto 88 será apresentado em plenário:

Projeto de Lei 88 que altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.891, de 24 de dezembro de 2013.

O Projeto visa sanar irregularidades junto à Lei Municipal nº 3.891/2013, que regulamenta o serviço de inspeção municipal, atualmente desenvolvido por servidor que compõe o quadro funcional como veterinário municipal. Segundo parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Municipio, entende-se não se enquadrar nos casos previstos para função gratificada - Assessoramento, Direção ou Chefia -, uma vez que o serviço é prestado por um único profissional, atualmente sem gerência a outros servidores ou atuação diferenciada das competências funcionais regulares, que justifica-se o cargo de direção.

 

Atualizado às 11h20mim de segunda-feira, 7. 


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