Câmara Municipal de Vereadores - Sobradinho RS

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Resumo da 29ª Sessão Ordinária e 6ª Sessão Extraordinária (LDO)

17/12/2018 / Por: -

Na 29ª Sessão Ordinária que ocorreu na segunda-feira, 24 de setembro, às 18h, foi baixado o seguinte Projetos de Lei:

PROJETO DE LEI Nº 92 DO PODER EXECUTIVO: Dispõe sobre o programa de combate a pichações no município de Sobradinho, estabelece sanções aos pichadores, regulamenta a venda de “tinta spray” nos estabelecimentos comerciais, reconhece a prática do grafite como manifestação artística de valor cultural e dá outras providências. Esse Projeto de Lei, segundo o Executivo atende a Indicação nº 55 do Vereador Adão Carlos Weber. O Executivo Municipal entende tratar-se de uma lei importante  para o município, pois irá possibilitar a aplicação  de medidas e sanções a serem adotadas quando da prática destes atos, de pichação,  considerados vandalismo e crime contra o patrimônio público e de particulares.

PROJETOS APROVADOS:

PROJETO DE LEI N° 90 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS Aprovado por sete votos favoráveis e um contrário do vereador Luiz Freitas: Altera o parágrafo 4º, do artigo 95 da lei municipal nº 2.183, de 17.08.2001, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de sobradinho e dá outras providências, passando para a seguinte redação ““§ 4º. O trabalho em caráter habitual mas de modo intermitente, dará direito à percepção do adicional  proporcionalmente ao tempo dispendido pelo servidor na execução de atividade em condições insalubres  e perigosas.”.

PROJETO DE LEI N° 91 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos  – Hospital São João Evangelista (Unidade II) e dá outras providências. Esse projeto prevê o repasse de R$ 150 mil para a instituição devido à notória dificuldade financeira da referida instituição hospitalar. Aprovado por unanimidade.

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Na 6ª Sessão Extraordinária que ocorreu logo a após a sessão ordinária foi aprovado por sete votos favoráveis e um contrário do vereador Luiz Freitas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) relativas ao exercício de 2019. A previsão orçamentária para o ano que vem é de R$ 50.600.000,00, sendo deste valor R$ 43.400.000,00 para o Executivo Municipal; R$ 7.200.000,00 para o RPPS e R$ 1.150.000,00 para o Legislativo Municipal. A LDO institui, de forma antecipada, os programas e ações que devem ser considerados prioritários na alocação de recursos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração da Lei Orçamentária (LOA) no exercício a que se refira.

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As Sessões Ordinárias ocorrem toda segunda-feira, às 18h, e toda população está convidada a participar.


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