Câmara Municipal de Vereadores - Sobradinho RS

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Projetos em pauta na 2ª Sessão Ordinária

11/05/2016 / Por: Roberto Tonelotto

Foram protocolados na Secretaria da Câmara na quinta-feira, 3, os Projetos de Lei que fixam os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e vereadores para a próxima legislatuta. Os Projetos entrarão na pauta da 2ª Sessão Ordinária que ocorre na segunda-feira, 7, às 18h, e serão baixados em comissão. Saiba mais sobre os Projetos:

Projeto de lei 02 de 03 de março de 2016 que fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Sobradinho para a legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, da seguinte forma: Prefeito R$ 13.506,30, Vice-Prefeito R$ 8.103,78 e Secretários Municipais R$ 6.528,05.

Projeto de Lei 03 de 03 de março de 2016 que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Sobradinho para a legislatura de 1.º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 no valor mensal de R$ 2.942,37.

Na 6ª Sessão Extraordinária que se realiza após a Sessão Ordinária os vereadores irão apreciar dois Processos de Contas que estavam baixados em comissão e permaneceram cerca de 60 dias disponíveis para análise dos parlamentares e da população, respeitando os princípios constitucionais do processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Conheça os Processos:

Processo de Contas do Executivo de 2013

O Processo de Contas de Governo do ano de 2013 do atual prefeito Luiz Affonso Trevisan e de Jair Vicente Cremonese receberam parecer prévio favorável do TCE/RS. Os Conselheiros do Órgão em análise apontaram somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.

Processo de Contas do Executivo de 2011

O Processo de Contas do ano de 2011 do ex-prefeito Julio Miguel Nunes Vieira e de Gerson Luiz Helmann Lisboa receberam do TCE/RS parecer prévio favorável com falhas formais e de controle interno, débito, multa e cientificação. No parecer os Conselheiros apontaram falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, e despesas glosadas com garantia de cobrança por emissão de Título Executivo, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, aos quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem imposição de multa e cientificação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.

Ao analisar as contas anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as contas de governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.

Projetos que foram baixados em comissão na Sessão anterior, receberam pareceres favoráveis e poderão ser votados:

Projeto de Lei 19 que autoriza o Executivo abrir Crédito Especial no Orçamento de 2016, Lei Municipal nº 4.164 de 01/12/15, no valor de R$ 5 mil. Este crédito servirá para inclusão de elemento de despesas.

Projeto de Lei 20 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00, visando o Convênio Projeto Juventude em Foco, através de Convênio assinado com a Fundação Itaú Social.

Projeto de Lei 21 que autoriza o pagamento na importância de R$ 25.350,00, à título de incentivo financeiro adicional ao Program de Agentes Comunitários de Saúde, PACS. Esse projeto visa oportunizar o pagamento de um abono, aos agentes comunitário de saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, à título de incentivo financeiro adicional.

Projetos que foram protocolados na segunda-feira pela manhã e entraram na pauta da 2ª Sessão Ordinária:

Projeto de Lei 022 que autoriza o Executivo a contratar e, regime de emergência e sem concurso público uma doméstica para suprir necessidade junto a EMEF Geralcino Dornelles.

Projeto de Lei 028 que autoriza o Executivo a contratar e, regime de emergência e sem concurso público um facilitador de Oficina de Futsal, para atuar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 

Projeto de Lei 029 que autoriza a contratação em regime de emergência um facilitador de Oficina de Esporte e Lazer, para atuar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 

Projeto de Lei 030 que autoriza a contratação em regime de emergência de um facilitador de Oficina de Música, para atuar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 

Projeto de Lei 031 que autoriza que autoriza a contratação em regime de emergência de um facilitador de Oficina de Karatê, para atuar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 

Projeto de Lei 032 que autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento 2016 no valor de R$ 72.818,79 provenientes do excesso de arrecadação, convênio FNDE Apoio Creches, visando a manutenção das creches do município.

Ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária aqui.

Atualizado na segunda-feira, 7, às 10h e 42min.


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