Câmara Municipal de Vereadores - Sobradinho RS

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Legislativo convoca audiência pública para discutir LDO 2021

19/10/2020 / Por: Roberto Tonelotto

No dia 23 de setembro, quarta-feira, às 10h, ocorre na Câmara de Vereadores de Sobradinho, uma audiência pública para apreciação e discussão das metas e prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, convocada pela Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes.

O que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) institui, de forma antecipada, os programas e ações que devem ser considerados prioritários na alocação de recursos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração da Lei Orçamentária (LOA) no exercício a que se refira.

A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária, estabelecer condições para a destinação de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas e definir a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, se for o caso, bem como as políticas de remuneração de pessoal. É, portanto, a lei intermediária, entre a que institui o PPA, válido para o quadriênio, e a LOA, válida para o exercício seguinte.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo nº 1651, determina que a responsabilidade de organizar, elaborar e consolidar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como as demais Peças Orçamentárias (PPA e LOA), é do Poder Executivo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é um planejamento tático, oriundo de um planejamento estratégico denominado Planoplurianual – PPA. Desta forma, quando se pensa em elaboração de uma LDO para o ano de 2021, conclui-se que, esta deverá ser condizente e receptiva ao que foi proposto no PPA 2018-2021.

A LDO é a norma que visa dar base para o orçamento anual, e por conseguinte servirá para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA. Esta servirá de atualização aos valores propostos inicialmente pela LDO. Na elaboração de uma LDO, deve-se ter cautela e atenção quanto as despesas planejadas com a adequação do Plano Municipal da Educação (PME), o qual foi elaborado no exercício de 2015 com vigência para 10 anos, com vistas a cumprir as metas impostas pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de 2014 (Plano Nacional da Educação).


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