Câmara Municipal de Vereadores - Sobradinho RS

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2ª Sessão Extraordinária do ano será na próxima quarta-feira

12/03/2019 / Por: Roberto Tonelotto

Os vereadores estarão reunidos na quarta-feira, 13, às 11h na Sala de Reuniões da prefeitura para apreciarem os seguintes Projetos de Lei na 2ª Sessão Extraordinária do ano:

PROJETO DE LEI Nº 010 que autoriza o Poder Executivo Municipal, a promover a venda, através de leilão público de materiais e equipamentos, pertencentes ao Município. Os bens a serem leiloados não atendem mais às necessidades da Administração, e os recursos arrecadados servirão para investimentos em aquisição de novos materiais e equipamentos.

PROJETO DE LEI Nº 011 que autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, sem concurso público, em caráter excepcional de interesse público, para atender situação de emergência, dois Professores, Anos Finais do Ensino Fundamental, disciplina de Matemática e um Professor, Anos Finais do Ensino Fundamental, disciplina de Língua Portuguesa. Estas contratações visam atender necessidade na EMEFs Espirito Santo e Geralcino Dornelles, em razão de transferência e afastamento de professores

PROJETO DE LEI Nº 012 que autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, sem concurso público, em caráter excepcional de interesse público, para atender situação de emergência, um Professor de Informática. Esta contratação visa atender necessidade de um Professor junto aos laboratórios de informática existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino,  e a seleção para a contratação será realizada pela Secretária Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, mediante processo seletivo.

PROJETO DE LEI Nº 013 que autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, sem concurso público, em caráter excepcional de interesse público, para atender situação de emergência, um Professor do Ensino Fundamental de Educação Infantil. Esta contratação  será para substituir  professor em licença maternidade.

PROJETO DE LEI Nº 014 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público, um Facilitador de Atividades Esportivas e Recreação, para atuar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, em programas desenvolvidos pelo CRAS Nascer do Sol, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Salientamos que a contratação deverá ser precedida de Processo Seletivo Simplificado, atendendo à exigências do Tribunal de Contas do Estado e por tratar-se de  programa federal, desenvolvido Pelo Ministério do Desenvolvimento Social,  cujos valores são repassados mensalmente pelo MDS, a fim de financiar as atividades.

PROJETO DE LEI Nº 015 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público, um Facilitador de Artes, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Serviço de Proteção Integral à Família- PAIF. Salientamos que a contratação deverá ser precedida de Processo Seletivo Simplificado, atendendo à exigências do Tribunal de Contas do Estado e por tratar-se de  programa federal, desenvolvido Pelo Ministério do Desenvolvimento Social,  cujos valores são repassados mensalmente pelo MDS, a fim de financiar as atividades.

PROJETO DE LEI Nº. 016 Autorizando o Poder Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público, um Auxiliar de Cuidador de Abrigo Institucional. Esta contratação visa suprir necessidade junto à Casa de Passagem São Nicolau,   para adequação da equipe técnica, conforme estabelecido nas Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e será realizada em conformidade com classificação do Processo Seletivo, para cadastro de reserva,  homologado pelo Edital nº 065, de 08.10.18, cujo prazo de validade estabelecido é de 12 meses, em conformidade com o Edital 059/2018.

PROJETO DE LEI Nº 017 Autorizando o Poder Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público, dois Cuidadores de Abrigo Institucional. Estas contratações visam  atender a solicitação da Secretaria Municipal da Assistência Social, na necessidade  de profissional, para atendimento junto a Casa de Passagem São Nicolau.

PROJETO DE LEI Nº 018 Autorizando o Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público, uma Doméstica. Esta contratação visa suprir necessidade na  EMEF Seomar Mainardi, em razão de atestado médico de limitação de função de uma servidora,   o número elevado de alunos  e a grande área física da escola, e para preenchimento da vaga serão convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que  está sendo realizado.

PROJETO DE LEI Nº 019 que altera e dá nova redação ao parágrafo 1º e revoga o parágrafo 2º, do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.388, de 29 de dezembro de 2018, que Institui Gratificação Especial por Serviço, aos servidores, do Executivo Municipal, que prestam serviços de rotina ao Legislativo Municipal. Esta alteração tem por justificativa incluir servidor do Setor de Licitações como prestador permanente de serviços  ao Legislativo Municipal, conforme  Parecer da procuradoria Jurídica do município.

PROJETO DE LEI Nº 020 que institui a Turma Volante Municipal-TVM, referente ao Programa de Integração Tributária-PIT, e dá outras providências. Este projeto visa criar a Turma Volante Municipal, atendendo às disposições contidas no Programa de Integração Tributária (PIT) com o Estado do Rio Grande do Sul, comprova-se que uma vez instalado o sistema de fiscalização através da TVM o município aumentará a pontuação no PIT e terá um acréscimo considerável na participação da arrecadação do ICMS, tornando-se, portanto, um importante incremento de recursos. Destaca-se que a fixação de gratificação a ser distribuídas aos agentes de fiscalização que atuarão na Turma Volante Municipal não impactará no orçamento do município, visto que, uma vez instituída, o estado repassará ao município os valores para as gratificações, o que significa dizer que não haverá prejuízo financeiro algum ao município. 

PROJETO DE LEI Nº 001, de 11 de fevereiro de 2019 do Poder Legislativo que Altera a redação do art. 24, II e do Anexo II da Lei Municipal nº 3.538, de 28 de junho de 2011 (Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo de Sobradinho, dispondo sobre o quadro de cargos e funções, e dá outras providências). O Projeto prevê a redução de 40 para 20 horas semanais do Cargo de Assessor Legislativo. Da mesma forma, o coeficiente é reduzido de 2.45 para 1.49. Referidas alterações são justificadas em razão de adequações administrativas, bem como com o objetivo de reduzir despesas com recursos humanos relativos aos cargos em comissão do Poder Legislativo.

A Sessão ocorrerá excepcionalmente na Sala de Reuniões da prefeitura, localizada no 2º piso do Centro Administrativo em virtude das reformas que estão sendo realizadas na Câmara.

Atualizado às 14h e 04 min. da segunda-feira, 11.


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