27ª SESSÃO ORDINÁRIA
Plenário Ottmar Kessler
DATA DA SESSÃO: 10 de setembro de 2018.
HORÁRIO DA SESSÃO: 18 Horas
ORDEM DO DIA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO 26 Ver. Jeferson Matana: Solicito as relações da dívida fundada municipal interna e da dívida flutuante oficial, discriminadas por credor na presente data.
PROJETO DE LEI Nº 081 DO PODER EXECUTIVO: Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, sem concurso público, em caráter excepcional de interesse público, para atender situação de emergência, um AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. Esta contratação visa suprir necessidade de profissional, que pediu exoneração do cargo, na Microárea 06, do ESF 01. Segundo o Executivo esta contratação será realizado através de Processo Seletivo Simplificado atendendo às exigências do Tribunal de Contas do Estado.
PROJETO DE LEI Nº 084 DO PODER EXECUTIVO: que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2018, Lei Municipal nº 4.379, de 14.11.17, no valor de R$ 245.850, recursos oriundos do Ministério das Cidades, através do Contrato de Repasse nº 857124/2017/MCidades/Caixa Econômica Federal que serão utilizados na construção de passeio público nos acessos da cidade.
PROJETO DE LEI Nº 085 DO PODER EXECUTIVO: que Revoga o Art. 2º da Lei Municipal nº 4255, de 11.10.16, que altera o Caput do Artigo 16 e cria o Artigo 72-A na Lei Municipal nº 3.759, 05.02.2013, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Sobradinho e dá outras providências. O artigo a ser revogado prevê repasse de recursos, ao Fundo de Previdência, provenientes de Ações judiciais de recuperação de créditos sejam na esfera Federal, Estadual ou Municipal; Procedimentos administrativos que resultem em recuperação de créditos sejam na esfera Federal, Estadual ou Municipal e Operações de incremento de receita através da Venda dos Direitos da Folha de Pagamento a instituições financeiras. Caso existam insuficiências financeiras e atuariais ao Fundo de Previdência, o Município poderá realizar estudos de viabilidade de concessão de aportes de recursos, a fim de suprir os déficits apresentados.
PROJETO DE LEI Nº 086 DO PODER EXECUTIVO: que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público, 01 (um) Auxiliar de Cuidador de Abrigo Institucional. Esta contratação visa suprir necessidade junto à Casa de Passagem São Nicolau, atendendo a exigências estabelecidas pela NOB-RH/SUAS e as Orientações Técnicas já apontadas pela 8ª Coordenadoria Regional de Saúde, em inspeção realizada.
PROJETO DE LEI Nº 087 DO PODER EXECUTIVO: que inclui no Art.1º da Lei Municipal nº 3.937, de 25.03.14, alterada pela Lei Municipal nº 4304, de 04.04.17, que autoriza os titulares dos cargos que menciona, em caráter excepcional, a dirigir veículo do Município, o Cargo em Comissão de Coordenador da Limpeza Pública. Este projeto irá permitir que o Coordenador da Limpeza Pública possa dirigir o veículo que transporta os servidores e os equipamentos destinados a manutenção da limpeza nos logradouros públicos, praças e jardins, uma vez que o veículo é equiparado a qualquer outro instrumento de trabalho, cuja utilização pelo servidor se mostra necessária para desempenhar as atribuições do seu cargo.
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 QUE ALTERA O INCISO II DO ART.70 DA LEI MUNICIPAL nº 2.183, de 17.08.2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De acordo com a Legislação atual, o servidor perdera a parcela remuneratória proporcional ao seu atraso, ausências ou saídas antecipadas apenas quando estas forem superiores a 30 (trinta minutos) do horário de expediente acordado. Sendo assim, com este projeto a Administração Municipal pretende estabelecer um prazo mais exíguo, o alterando para 10 (dez) minutos, visando diminuir os índices de atrasos, ausências ou saídas antecipadas durante o expediente de trabalho tendo em vista que ocasionam prejuízos ao erário bem como prejudicam o atendimento aos munícipes, contribuintes e terceiros interessados, evitando-se assim que haja demasiada espera injustificada para prestação do serviço.
PROJETO DE LEI Nº 089, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Altera redação do parágrafo 1º do Art.103, da Lei Municipal nº 2183, de 17.08.01, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Sobradinho, e dá outras providências da Lei Municipal, já alterado pelo Art. 2º Lei Municipal nº 3.614, de 02.03.12. A proposta visa alterar este fracionamento para até três períodos, tendo em vista que alguns servidores municipais desempenham atividades técnicas essenciais, cujo qual, o afastamento por demasiados períodos poderia prejudicar a regular prestação de serviços da Administração Municipal.
Próxima Sessão Ordinária da Câmara ocorre na segunda-feira, 11 de março, às 18h.
Por: | 05/03/2024 Ler MaisDurante a Sessão serão formadas as Comissões Permanentes para o ano de 2024.
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