10ª SESSÃO ORDINÁRIA
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 11 DE MAIO DE 2020
HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas
ORDEM DO DIA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 24 do Ver. ROBERTO CARLOS SIMAN: Que seja realizada a pintura do meio-fio no Acesso Euclides Bento Pereira, bem como a sinalização de faixas de segurança no local.
INDICAÇÃO 20 da Verª. SOLANGE GUERREIRO: Que seja construída uma ponte que ligue a Linha Campos à Granja do Silêncio.
INDICAÇÃO 21 do Ver. ROBERTO CARLOS SIMAN: Que o Poder Executivo estude a possibilidade de liberar os jogos de bocha no município.
PROJETO DE LEI 45 do Executivo prevê a concessão de um pavilhão nos altos do Parque da Fejão para o estabelecimento da empresa Metalúrgica Metal Forte LTDA, destinada à fabricação de estruturas pré-moldadas em concreto e metálico. O prazo de Concessão de uso será a título gratuito é de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Ajustamento de Prazo, desde que haja interesse e entendimento entre as partes.
PROJETO DE LEI 51 que altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.482 de 16 de outubro de 2018, que cria o Conselho Municipal de Educação de Sobradinho. O Executivo ressalta a necessidade da efetiva participação dos vários segmentos sociais na discussão de diretrizes e metas para a educação pública, serviço de caráter essencial e de alta relevância. Pretende assim, por meio dessas alterações na lei do Conselho, submetido à apreciação dos vereadores, permitir e ampliar a participação da comunidade nas demandas do órgão. E também por orientação da UNCME RS, em anexo, que atua junto aos Conselhos Municipais de Educação para melhorias na qualidade da educação dos municípios e também se fazer cumprir as leis federais juntos as Secretarias. Enquanto entidade municipalista, a UNCME-RS defende que o trabalho dos gestores educacionais municipais seja orientando na constante melhoria e aperfeiçoamento da educação municipal. Para isto, o Município, como Ente Federado autônomo, deve garantir a gestão democrática na educação municipal através da manutenção e garantia de atuação do Conselho Municipal de Educação dentro de um Sistema Municipal de Ensino estruturado, em que o Conselho assume o papel normativo e a Secretaria Municipal de Educação o papel administrativo do Sistema.
PROJETO DE LEI 52 que altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.490 de 06 de novembro de 2018 que instituiu o Sistema Municipal de Educação de Sobradinho. A instituição do Sistema Municipal de educação se dá em razão da necessidade de adequação ao Plano Nacional e Estadual de Educação, em leis que definem o plano e as metas para a educação a nível federal, estadual e municipal por uma década.
PROJETO DE LEI 53 que altera a redação do art. 209 da Lei Municipal n° 2.183 de 17 de agosto de 2001 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores. O art. 209, da Lei Municipal 2183, de 17.09.01, versa sobre a concessão de Licença Gestante e Adotante às servidoras municipais, e a alteração faz-se necessária para adequá-la à julgamento do TSF com Repercussão Geral nº 778889, que garante o direito igualitário do prazo de concessão de licença maternidade tanto para a servidora, empregada gestante ou adotante, inclusive para prorrogação. Art. 1°. Altera a redação do art. 209 da Lei Municipal n° 2.183 de 17 de agosto de 2001 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 209. A servidora adotante, ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção, mediante apresentação de documento hábil comprobatório, terá direito a licença por cento e vinte dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
PROJETO DE LEI 54 que altera a redação do art. 3° da Lei Municipal n° 3.878 de 12.11.2013, que dispõe sobre a instituição do programa de prorrogação da licença-maternidade. O art. 3º, da Lei Municipal 3.878, de 12.11.2013, versa sobre a prorrogação da Licença Gestante e Adotante às servidoras municipais, e a alteração faz-se necessária para adequá-la à julgamento do TSF com Repercussão Geral nº 778889, que garante o direito igualitário, tanto para a servidora empregada gestante ou adotante. Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal n° 3.878 de 12.11.2013, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no art. 2° será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES.
Atualizado às 11h25min da segunda-feira, 11/05.
A Câmara de Vereadores de Sobradinho recomenda a população que tome todas as medidas necessárias para o controle da disseminação do Coronavírus e busque informações em fontes confiáveis e oficiais.
SESSÃO RESTRITA APENAS AOS VEREADORES, SERVIDORES E IMPRENSA.
Sessão transmitida ao vivo pela página da Câmara no Facebook.
Próxima Sessão Ordinária da Câmara ocorre na segunda-feira, 11 de março, às 18h.
Por: | 05/03/2024 Ler MaisDurante a Sessão serão formadas as Comissões Permanentes para o ano de 2024.
Por: | 05/03/2024 Ler Mais