Câmara Municipal de Vereadores - Sobradinho RS

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Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária (18/04/2022)

18/04/2022 / Por: Roberto Tonelotto

11ª SESSÃO ORDINÁRIA

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 18 DE ABRIL DE 2022

HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas

ORDEM DO DIA

PEDIDO DE INFORMAÇÃO 12/2022 do Ver. Jeferson Matana: Que o Poder Executivo informe a motivação do Executivo Municipal ter pago o valor de aluguel referente a locação de imóvel de propriedade de Jozemar Elvio Trevisan, localizado na Rua dos Pioneiros, nº 104, para a empresa Aloísio Drescher, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, uma vez que a empresa instalou-se no local no final de março de 2022. A justificativa é que de acordo com os Empenhos nº 329-1/2022, 329-2/2022 e 329-3/2022 o valor de locação já pago ao proprietário totaliza R$ 26.328,00 (vinte e seis mil trezentos e vinte e oito reais). Deste montante, o valor pago em razão do aluguel para da empresa supracitada totalizou R$ 13.164,00 (treze mil cento e sessenta e quatro reais) sendo que a mesma instalou-se no local apenas no final de março de 2022. Saliento que, conforme Lei Municipal nº 4.839 a locação do imóvel a empresa foi autorizada em 28 de setembro de 2021, ou seja, a empresa demorou praticamente 6 meses para instalar-se no imóvel e neste lapso temporal, o Munícipio custeou mais de treze mil reais em valor de aluguel.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO 14/2022 do Ver. Rainoldo Waide: Que o Executivo Municipal informe através da Secretaria da Agricultura, se o município foi contemplado no ano de 2021 com o recurso do Estado para a distribuição de calcário aos produtores rurais. Caso foi contemplado que informe o valor e quantos produtores foram contemplados.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 31/2022 do Ver. Rainoldo Waide: Que o Poder Executivo providencie a recuperação da Estrada no trajeto do Campo da aviação ao Rincão do Segredo. Se possível efetuar a britagem neste percurso tendo em vista a necessidade em dias de chuva.

Projeto de Lei n° 058/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 10.11.2021, no valor de R$ 83.626,23 (oitenta e três mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos). Esse Crédito Suplementar será destinado ao pagamento do transporte escolar. Será utilizado recurso das compensações de valores do transporte escolar realizado em 2021, quando houve a retenção dos valores adiantados aos prestadores de serviço na época em que as aulas foram paralisadas devido a Pandemia do Covid 19.

Projeto de Lei n° 060/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 30.11.2021, no valor de R$ 326.656,92 (trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), sendo que R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) serão do Convênio entre o Estado e o Município, e R$ 75.656,92 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) de contrapartida do Município. Esse Crédito Especial será destinado para fechamento e ampliação da quadra de esportes do Bairro Pinhal, através do Programa Recuperação de Espaços Esportivos.

Projeto de Lei 061/2022 que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 30/11/2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A abertura deste Crédito Suplementar servirá para criar um novo elemento de despesa para aquisição de medicamentos pelo Pregão de Registro de Preço, através do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Jacuí.

Projeto de Lei 063/2022 que autoriza o Executivo Municipal a conceder à Empresa Comercial de Carnes de Bona Ltda, o uso de um imóvel localizado na Rua dos Pioneiros, Sala 03, do Distrito Industrial I, Matrícula nº 7.213, para a instalação do Escritório da Empresa de Carnes de Bona Ltda. A empresa atua no ramo de compra e venda de gado bovino, com matadouro, há cerca de mais de 40 anos no município vizinho de Ibarama, e tem intenção de centralizar a sede da empresa, a comercialização e futuro abate em Sobradinho.

Projeto de Lei n° 064/2022 que autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão de Direito Real de uso, de imóvel, de propriedade do município, para a EMPRESA INDUSTRIA METALÚRGICA QUOOS LTDA, com fábrica no ramo de implementos agrícolas, caçambas de tele entulho, carroceria, estruturas metálicas e manutenção e reparo de máquinas agrícolas. A empresa, de acordo com o seu Plano de negócios, conta atualmente com 9 (nove) funcionários e em fase de contratação de mais 3 (três), para os próximos 2 (dois) meses. Salientamos que o imóvel objeto deste Projeto é o mesmo que a Empresa vem ocupando, mas em virtude de ter expirado o Contrato, é necessário a nova cedência.

Projeto de Lei 065/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a concessão de Uso Gratuito, de imóvel, de propriedade do município, à EMPRESA COMERCIAL DE TABACOS MICHELON EIRELI. Essa cedência é de uma suma importância para a ampliação da empresa, visando à criação de novos empregos, fortalecendo o desenvolvimento do setor no Município.

Projeto de Lei 066/2022 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 30.11.2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para aquisição de um veículo para cinco pessoas, com destinação de atendimento na baixa e alta complexidade. Esse veículo será adquirido com recursos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Eduardo Loureiro do PDT e com contrapartida do Município.

Projeto de Lei 067/2022 que altera a Lei Municipal 3.850 de 29 de agosto de 2013 que estabelece regulamento para os serviços de táxis de Sobradinho e dá outras providências. O referido Projeto de Lei altera a capacidade de passageiros dos táxis, que atualmente é de 5 (cinco), passando para 7 (sete) passageiros. Vale ressaltar que essa é uma reivindicação dos taxistas do Município, e também uma indicação do vereador Gerson Schirmer. Justifica-se o Projeto em razão da necessidade de a legislação municipal estar alinhada à legislação federal, especialmente à Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista.

Projeto de Lei 069/2022 que autoriza o Executivo Municipal a criar cargo efetivo de Atendente de Farmácia. O cargo de Atendente de Farmácia visa qualificar o atendimento na farmácia do Município, auxiliando na rotina diária de trabalho, aprimorando, assim, o atendimento à população na dispensação de medicamentos necessários ao tratamento de saúde dos munícipes. A natureza das atividades é de caráter essencial e continuado na estrutura administrativa do ente municipal, aliado à busca constante da Administração Municipal em qualificar e melhorar a estrutura do Município, cujos reflexos positivos reverterão para a comunidade como resultantes da maior qualidade na prestação dos serviços públicos. 

O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE

Sessão transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara no Facebook.


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