27ª SESSÃO ORDINÁRIA
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 21 de setembro de 2020
HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas
ORDEM DO DIA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 60/2020 do Ver. VALDECIR BILHAN: Que seja colocado brita e nivelado o passeio público nos fundos da Escola Borges de Medeiros no Bairro Maieron.
PROJETO DE LEI 77/2020 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2021. LDO 2021.
Previsão Orçamentária para 2021
Poder Executivo - Total = 43.848.000,00
Gabinete do Prefeito – R$ 1.028.200,00
Secretaria de Administração – R$ 1.759.660.00
Secretaria de Finanças e Planejamento – R$ 3.526.076,00
Secretaria de Obras e Serviços – R$ 5.777.010,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – R$ 1.361.620,00
Secretaria da Assistência Social – R$ 1.786.073,00
Secretaria da Saúde – R$ 11.416.290,00
Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – R$ 16.659.771,00
Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços – R$ 533.300,00
RPPS: R$ 8.050.000,00
Poder Legislativo: R$ 1.002.000,00
O Projeto da LDO 2021 será baixado e a Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes irá convocar uma nova audiência pública para apresentação e discussão.
PROJETO DE LEI N° 080 que autoriza o Poder Executivo Municipal a recontratar, em regime de emergência, sem concurso público e/ou Processo Seletivo, 02 (dois) Enfermeiros e 02 (dois) Técnicos em Enfermagem, contratados em conformidade com o Art.4º da Lei Municipal nº 4.696, de 24.03.2020. As recontratações se justificam em razão dos atuais contratos estarem vencendo, em conformidade com o Art.4º, da Lei Municipal nº 4.696, de 24.03.2020 que reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 6.716, 23 de março de 2020, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências, e os profissionais estão atuando diretamente nas ações de combate ao Corona Virus.
PROJETO DE LEI 081 que autoriza o Poder Executivo a conceder uso gratuito de módulo, em imóvel de propriedade do Município, para instalação da Empresa GLENIO FERNANDO PEREIRA – ME (Gesso Sobradinho), com obras de acabamento em gesso, estuque e outros. Em anexo, encaminhamos documentação da empresa, ata do Conselho de Desenvolvimento econômico, com aprovação da solicitação, Ofício do Secretário da Indústria, Comércio e Serviços.
PROJETO DE LEI N° 082 que altera Caput e os §§ 1º e 2º , do Art.2º, da Lei Municipal nº 4.337, de 22 de agosto de 2017, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa à alteração do texto da Lei Municipal nº 4.337, de 22 de agosto de 2017, que trata de “recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação, como antecipação de entrega de área institucional de parcelamento do solo urbano”. Após a edição da referida lei, foi suscitada dúvida pelo Registrador de Imóveis da Comarca de Sobradinho, originando o processo judicial nº 134/1.18.0000578-5. Isso porque, conforme previsto no art. 2º da Lei Federal nº 6.766/79, que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano”, o mesmo “(…) poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento (…)”. Na decisão proferida no já citado processo judicial, sobreveio entendimento de que o parcelamento do solo, no caso concreto, deve ser dar necessariamente por meio de loteamento, não sendo possível que se realize mediante desmembramento. Assim, o presente projeto de lei tem o estrito objetivo de dar cumprimento à decisão proferida pelo Juízo desta Comarca, a fim de que se proceda à adequação da Lei Municipal nº 4.337/2017, incluindo-se a previsão de que a espécie de parcelamento do solo a ser empregada seja loteamento, na forma do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766/79 .
O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES.
A sessão será aberta ao público respeitando os protocolos de distanciamento social e os cuidados na prevenção do coronavírus.
Próxima Sessão Ordinária da Câmara ocorre na segunda-feira, 11 de março, às 18h.
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