Câmara Municipal de Vereadores - Sobradinho RS

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LDO 2026 ESTÁ TRAMITANDO NA CÂMARA DE SOBRADINHO (22/08/2025)

03/10/2025 / Por: Roberto Tonelotto

Foi protocolado na Câmara de Vereadores de Sobradinho na quarta-feira, 13 de agosto, o Projeto de Lei 119/2025 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. O Projeto de Lei foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto e baixado nas Comissões Permanentes.

A Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes deverá convocar uma audiência pública para debater a matéria. Os vereadores poderão propor emendas ao Projeto de Lei. Realizada a audiência pública, a LDO está apta para ir à votação e deverá ser enviada para o prefeito até o dia 30 de setembro. A Estimativa total do orçamento é de R$ 92.760.000,00. Poder Legislativo: R$ 1.700.000,00. Fundo de Previdência dos Servidores Municipais - FPSM/RPPS: R$ 14.460.000,00.

SECRETARIAS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: R$ 8.529.142,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO: R$ 1.099.189,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: R$ 7.209.636,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: R$ 2.674.290,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 3.079.677,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: R$ 21.122.008,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA TURISMO E DESPORTO: R$ 30.518.054,80

SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS: R$ 1.000.300,00

A LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias — é uma lei municipal que serve como um “mapa” das finanças públicas para o ano seguinte.

Ela não é o orçamento em si, mas define as regras, metas e prioridades que a Prefeitura e a Câmara vão seguir quando forem gastar o dinheiro público.

A LDO Aponta as metas e prioridades — por exemplo, se a cidade vai investir mais em saúde, educação ou infraestrutura no próximo ano. Define limites de gastos — incluindo quanto pode ser gasto com pessoal, investimentos, dívidas etc. Prevê receitas e despesas — estimando quanto a cidade vai arrecadar e como isso será distribuído entre as secretarias. Serve de base para a LOA — a Prefeitura só pode incluir na LOA aquilo que já foi previsto na LDO.

Acesse o Projeto de Lei 119/2025 aqui: https://drive.google.com/file/d/1krSulP3a8xAQG6PTBWTlAE7-nR8HaNNn/view?usp=sharing

Acesse os anexos aqui: https://drive.google.com/file/d/1cxF4uanV1wc2AZmV5GppNP0N-EqTNeNz/view?usp=sharing

 


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